Herança e Inventário: Procedimentos, Custos e Prazos Envolvidos

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos herdeiros por meio do processo de inventário. Esse procedimento é essencial para que os bens possam ser formalmente divididos entre os sucessores. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre como funciona o inventário, quais são os custos envolvidos e quanto tempo o processo pode levar.

Neste artigo, explicamos os principais aspectos do inventário, as opções disponíveis e por que a orientação de um advogado especializado é fundamental para evitar problemas e garantir que a partilha ocorra de forma correta e eficiente.


O Que é o Inventário?

O inventário é o processo legal utilizado para apurar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Somente após a finalização do inventário os bens podem ser formalmente transferidos aos sucessores.

Existem dois tipos principais de inventário:

Inventário Extrajudicial – Feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a partilha e não há testamento.
Inventário Judicial – Obrigatório quando há herdeiros menores de idade, discordância entre os herdeiros ou testamento.

A escolha entre um e outro depende das circunstâncias da herança, sendo essencial avaliar a situação com um advogado para seguir o procedimento adequado.


Como Funciona o Processo de Inventário?

O inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, conforme previsto na legislação, para evitar multas e outras penalidades. O procedimento varia conforme o tipo de inventário escolhido:

1. Inventário Extrajudicial (Feito em Cartório)

O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático. Ele pode ser realizado quando:
✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes;
✅ Não há testamento;
✅ Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
✅ A presença de um advogado é obrigatória.

Passos para o inventário extrajudicial:
1️⃣ Escolha do cartório de notas e contratação de um advogado;
2️⃣ Levantamento dos bens, dívidas e direitos do falecido;
3️⃣ Assinatura da escritura de inventário por todos os herdeiros;
4️⃣ Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
5️⃣ Averbação dos bens nos órgãos competentes (registro de imóveis, bancos, Detran, etc.).

2. Inventário Judicial (Feito na Justiça)

O inventário judicial é necessário quando:
✔ Há herdeiros menores ou incapazes;
✔ Existe testamento deixado pelo falecido;
✔ Os herdeiros não chegam a um consenso sobre a divisão dos bens.

Passos para o inventário judicial:
1️⃣ Abertura do processo no tribunal com auxílio de um advogado;
2️⃣ Nomeação do inventariante (geralmente um dos herdeiros);
3️⃣ Levantamento dos bens e dívidas;
4️⃣ Pagamento do ITCMD;
5️⃣ Decisão judicial sobre a partilha dos bens.


Quais São os Custos do Inventário?

Os custos do inventário variam de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido e o tipo de procedimento adotado. Entre os principais custos, destacam-se:

💰 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Cobrado pelos estados, varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens.
💰 Honorários advocatícios: Obrigatórios tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O valor pode ser fixado por acordo ou seguir a tabela da OAB.
💰 Custas judiciais: Presentes no inventário judicial, variam conforme o tribunal e o estado.
💰 Taxas cartorárias: Aplicáveis no inventário extrajudicial, variam conforme o valor da herança.


Quanto Tempo Demora um Inventário?

O tempo para conclusão do inventário pode variar de acordo com sua complexidade:

📜 Inventário Extrajudicial: Pode ser finalizado em poucas semanas ou meses, caso toda a documentação esteja correta e não haja pendências.
Inventário Judicial: Pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de conflitos entre os herdeiros.

A demora no inventário judicial geralmente ocorre devido a disputas familiares, dificuldade na localização de bens ou pendências de dívidas do falecido.


Perguntas Frequentes sobre Herança e Inventário

1. O que acontece se o inventário não for feito dentro do prazo?
Caso o inventário não seja aberto em até 60 dias após o falecimento, pode haver multa sobre o ITCMD, além de dificuldades para regularizar os bens.

2. O ITCMD precisa ser pago antes da finalização do inventário?
Sim. O imposto deve ser recolhido antes da partilha dos bens, caso contrário, o processo pode ser travado.

3. Posso abrir um inventário mesmo sem ter todos os documentos?
Sim, mas a falta de documentos pode atrasar o processo. É essencial reunir a documentação completa antes de iniciar o procedimento.

4. Quem pode ser o inventariante?
Normalmente, o cônjuge ou um dos herdeiros é nomeado como inventariante, sendo responsável por administrar os bens durante o processo.

5. O que fazer se houver discordância entre os herdeiros?
Caso os herdeiros não cheguem a um acordo, será necessário resolver a questão na Justiça, o que pode prolongar o inventário.


Conclusão

O inventário é um procedimento essencial para garantir a divisão correta dos bens de uma pessoa falecida. Embora possa ser burocrático e custoso, sua realização dentro do prazo evita multas e complicações legais.

Se você precisa de orientação sobre inventário ou herança, procure um advogado especializado. O auxílio de um profissional garante que o processo ocorra de forma mais rápida e eficiente, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica dos herdeiros.

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